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20/11/2017

MS: Defensoria Pública garante liminar em ação que obriga Município e Estado a zerarem fila de radioterapia

Fonte: ASCOM/DPE-MS
Estado: MS

A Defensoria Pública garantiu uma liminar na Justiça que obriga o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul a zerarem a fila de espera por tratamento de radioterapia na Capital.

A decisão saiu nessa segunda-feira (13) após ação civil pública ajuizada no mês passado pelo defensor público Nilton Marcelo de Camargo, que atua no Núcleo de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos (Naspi).

De acordo com o documento da Defensoria Pública, cerca de 180 pessoas, que já receberam encaminhamento médico, aguardam para dar início ao tratamento de radioterapia em oncologia, alguns com cinco meses de espera.

“O Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul, no momento, exercem uma conduta omissiva que traz um resultado danoso aos pacientes em espera que, não obstante, apresentarem um diagnóstico para algum tipo de câncer, no momento, estão impedidos de iniciarem o tratamento terapêutico oncológico em radioterapia porque inexiste ofertar a disponibilidade de prestadores de serviços e vagas suficientes para recebê-los em tempo hábil, isto é, ainda em condições de se evitar o agravamento da doença diagnosticada”, afirmou o defensor.

Segundo estudos clínicos, o tempo de espera para início de um tratamento de radioterapia é, em regra, inversamente proporcional à chance de cura da doença. Qualquer paciente diagnosticado com neoplasia maligna não pode permanecer aguardando o início do tratamento de radioterapia ou de quimioterapia por longo lapso temporal, uma vez que seu organismo permanece suportando o progressivo agravamento da doença.

A Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, concede a todo paciente com neoplasia maligna o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica.

A liminar determina que a diminuição do tempo na fila deverá ser gradativa, de modo que o tempo máximo de espera seja reduzido de cinco para quatro meses e assim sucessivamente. Desta forma, em 01/02/2018 o paciente mais antigo na fila de espera por tratamento radioterápico não poderá estar aguardando por mais de 05 meses; em 01/04/2018, por mais de 04 meses; em 01/06/2018, por mais de 03 meses; em 01/08/2018, por mais de 02 meses e em 01/10/2018, por mais de 01 mês.

O descumprimento da determinação implicará em multa solidária, devida pelo Estado e pelo Município, ao paciente prejudicado, no valor de R$ 20 mil para cada caso.

“Lembro que a defesa de direitos fundamentais, como a saúde e a vida, se sobrepõe ao interesse público, porque estes direitos não traduzem meros interesses privados, mas sim a própria razão de ser do Estado. É a vida e a possibilidade de agravamento do quadro de saúde destas pessoas que revelam a urgência da medida reclamada pelo autor. Há casos em que a espera por um tratamento pode inviabilizar a eficiência deste mesmo tratamento e, para isto, não é necessário maiores provas ou argumentações, tamanha a evidência da urgência existente”, afirmou o juízo em sua decisão.

Saiba

Conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a radioterapia é um método capaz de destruir células tumorais, empregando feixe de radiações ionizantes. Uma dose pré-calculada de radiação é aplicada, em um determinado tempo, a um volume de tecido que engloba o tumor, buscando erradicar todas as células tumorais, com o menor dano possível às células normais circunvizinhas, à custa das quais se fará a regeneração da área irradiada.

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