O Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), da Defensoria Pública do Estado do Pará, participou na última quarta-feira, 20, da Assembleia Regional do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), entidade esta ligada à Igreja Católica. O evento ocorreu no sitio da congregação religiosa das Irmãs Preciosinas, em Ananindeua, e teve o objetivo de debater sobre políticas públicas relacionadas ao reconhecimento do nome étnico dos índios perante ao poder público. Na ocasião o NDDH falou um pouco do seu trabalho com as populações indígenas no Estado.
O defensor público Johnny Giffonni, do NDDH, representou a Defensoria na assembleia. Ele destacou que o direito ao uso do nome ético dos indígenas é garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seus artigos 6° e 7°, que procura saber a opinião dos povos tradicionais sobre questões relacionadas diretamente a sua identidade. “A convecção 169 estabeleceu o procedimento de consulta prévia livre informada. Toda vez que tiver um empreendimento que tiver uma política administrativa que atinja as populações tradicionais como a indígena, deve-se consultá-los sobre o empreendimento”, disse.
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O defensor falou ainda que é sempre bom quando a Defensoria Pública desenvolve trabalhos junto às entidades para garantir os direitos dos povos indígenas no Estado. “A instituição vem trabalhando junto à sociedade civil, junto com órgãos como o CIMI, como a Cáritas e outras instituições, contribuindo para que as populações tradicionais e para os seus protocolos de consulta prévia. Então foi isso que a gente foi falar na Assembleia do Conselho Indigenista Missionário”, finalizou.
Desde 2016, o NDDH vem desenvolvendo um trabalho com as populações indígenas do Estado, focado no reconhecimento do nome étnico, ou seja, a Defensoria Pública juntamente com os órgãos indigenistas buscam que o nome étnico que é dado para cada indígena seja colocado na certidão de nascimento. Essa luta pelo reconhecimento do nome étnico é garantida pela Constituição Federal de 1988, dando direito à cidadania diferenciada aos indígenas.
Mesmo garantindo pela constituição brasileira de e pela Convenção 169 da OI, a maioria dos cartórios brasileiros ainda insistem em não registrar crianças indígenas com os nomes dados por seus pais, com base em suas culturas e tradições. É nesse descumprimento de direitos que a Defensoria trabalha por meio do seu Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas.