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22/08/2017

SP: Ação da Defensoria garante que município forneça atendimento adequado a crianças com autismo

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que obriga o município de Rio Claro a disponibilizar atendimento educacional especializado a alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Daniel (nome fictício), de 8 anos, possui o transtorno e recebeu de diversos profissionais de saúde indicação de terapias pautadas nos aspectos comportamentais, simbólicos e linguísticos, como forma de promover o seu desenvolvimento. No entanto, após negativa dos órgãos municipais em fornecer o atendimento adequado, os pais da criança procuraram a Defensoria, que ajuizou a ação acatada pelo Poder Judiciário.

Após passar pela Apae, a criança foi inserida em classe comum do ensino regular em fevereiro de 2016. A psicóloga que o atendeu diagnosticou ser “de suma importância que Daniel começasse a Terapia Comportamental ABA (Análise do Comportamento Aplicada), específica no tratamento da criança”.

Idêntica terapêutica foi indicada pela Médica Psiquiatra do CAPS-I em relatório de setembro de 2016, no qual solicita “acompanhamento multidisciplinar especializado em Autismo com fonoterapia, terapia ocupacional e terapia comportamental. Oficiadas, a Fundação Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação informaram não disponibilizar tal tratamento.

A família buscou profissionais privados para realizar ao menos o início do tratamento necessário, pois quanto mais tarde fosse realizado, menores as chances de promoção para uma vida independente. Contudo, os pais do menino não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento do tratamento.

Ante à negativa dos órgãos públicos municipais, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública, assinada pelo Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi. Apesar de tratar de um caso específico, os efeitos do pedido se estendem à coletividade, pois beneficia outras crianças com o transtorno de espectro autista.

Na ação, o Defensor solicita que o poder municipal providencie a capacitação dos profissionais de seu quadro para atender as demandas específicas das pessoas com autismo e, até que haja essa capacitação, custeie a continuidade do tratamento já em curso e realizado por profissional habilitada na técnica. Ele cita uma série de dispositivos legais que respaldam seu pedido, tais como o direito à saúde garantido constitucionalmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Na decisão, proferida em 21/7, o Juiz Walter Ariette dos Santos afirma que “fica evidente estarem as rés violando os direitos fundamentais da criança, recusando-se em fornecer ao mesmo o tratamento e a terapia recomendada por profissional médico especializado, com isso negando-lhe acesso a plena saúde” Desta forma, ele determinou ao poder municipal custear os honorários cobrados pela psicóloga particular que vem atendendo o menor e “providenciar o mais breve possível a capacitação de professores e agentes educacionais do quadro da Secretaria Municipal da Educação que possam dar prosseguimento ao tratamento do menor pelo método terapêutico ABA, durante o período em que a criança se encontrar frequentando a escola municipal em que matriculada”.

O Defensor Público Adriano destacou a decisão ressaltando sua abrangência. “A partir de um caso individual conseguimos efeitos coletivos no que diz respeito ao Atendimento Educacional Especializado, já que a capacitação acabará aproveitando aos demais alunos com o mesmo transtorno”, disse.
    
 

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