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20/07/2017

CE: Internas da Cadeia Pública de Iguatu têm indulto especial e comutação de penas

Fonte: Ascom/DPE-CE
Estado: CE
A Defensoria Pública do Estado do Ceará realizou o pedido de indulto para as internas da Cadeia Pública de Iguatu, com base no decreto presidencial de 12 de abril de 2017 que concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas por ocasião do Dia das Mães. Os indultos vêm garantindo o benefício da convivência familiar para as internas do município, reconhecendo que o convívio familiar é fundamental para o processo de ressocialização, além de contribuir para a redução do encarceramento. O indulto é o perdão, a redução ou a comutação de pena concedido e pode ser pleno, quando a pena é totalmente extinta, ou parcial, quando é concedida a diminuição ou comutação da pena.
 
A Defensoria solicita o indulto das mulheres por meio de requerimento, daquelas que se enquadram no perfil. A juiza da Vara de Execução Penal de Iguatu, Leila Regina Corado Lobato, analisou o pedido e tomou a decisão, em sentença, acerca da concessão ou não do indulto. Alguns pedidos ainda estão sendo analisados, porém nenhum pedido foi negado.
 
As condições precárias do cárcere são um dos motivadores para o indulto, já que muitas cadeias pelo interior do Ceará não têm condições de receber mulheres, principalmente, as gestantes. “Existe um grande número de mulheres presas em presídios e cadeias públicas incompatíveis com a condição feminina. Essas mulheres, em sua grande maioria, são gestantes, mães ou avós responsáveis por menores de idade ou portadores de necessidades especiais e o longo tempo na prisão gera também a punição destes dependentes”, explica o defensor público de Iguatu, Paulo César do Carmo, que realiza visitas periódica à Cadeia Pública de Iguatu.
 
Para ter direito ao indulto, a interna precisa se enquadrar dentro de algumas especificações, como não responder ou ter sido condenada pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça tendo critérios objetivos bem específicos, a listar:
 
Quando tiver cumprido um sexto da pena, podem receber indulto as mulheres condenadas à pena privativa de liberdade por crime praticado sem violência ou grave ameaça:
 
– Mães ou avós que possuam filhos de até 12 anos de idade ou de qualquer idade se pessoa com deficiência que comprovadamente necessite de seus cuidados;
– Mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou menos de 21 anos;
– Mulheres pela prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), e a sentença tiver menos de 8 anos de pena, houver reconhecido a primariedade, os bons antecedentes e a não integração de organização criminosa;
 
E ainda podem receber indulto:
 
– Mulheres que sejam consideradas pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– Gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco, condenadas à pena privativa de liberdade, desde que comprovada a condição por laudo médico emitido por profissional designado pelo juízo competente;
– Mulheres com pena não superior a 8 anos por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um quarto da pena, se não reincidentes ou desde que cumprido um terço da pena, se reincidentes;
 
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