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26/05/2017

TO: Justiça acata pedido da DPE e determina que Estado realize manutenções na Casa do Estudante de Palmas

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO

O Estado do Tocantins deverá realizar obras e serviços de manutenção elétrica
e hidráulica na Casa do Estudante de Palmas, conforme relatório e parecer do
Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria da Educação do Estado do Tocantins e
da Defesa Civil do Município de Palmas, bem como a limpeza do local e ainda
efetuar o pagamento de faturas de água e energia, eventualmente atrasadas, a
fim de evitar a suspensão do fornecimento.

A Decisão é da Juíza Célia Regina Regis que deferiu pedido de liminar
formulado pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do
NUAmac – Núcleo das Minorias e Ações Coletivas de Palmas, que interpôs no
Tribunal de Justiça do Tocantins um agravo de instrumento para reforma da
decisão judicial proferida pelo Juízo da 4ª Vara das Fazendas Públicas de
Palmas, e concedeu parcialmente a antecipação da tutela recursal, determinando
que o Estado tome providências e realize as obras.

Os serviços visam garantir a segurança e saúde dos estudantes residentes na
Casa do Estudante, visto que a situação do alojamento oferece riscos à
integridade física dos moradores. Quanto às demais Casas do Estudante,
localizadas nas cidades de Araguaína, Gurupi e Porto Nacional, a Juíza
determinou a realização vistorias, a fim de constatar eventuais problemas
existentes, devendo ser apresentados relatórios e laudos técnicos.

Em fevereiro de 2017, a DPE-TO, por intermédio do então NAC, ajuizou Ação
Civil Pública Condenatória em Imposição de Fazer com Pedido de Tutela
Provisória de Urgência contra o Estado do Tocantins, com o objetivo de obrigá-
lo a promover a reforma e manutenção da Casa do Estudante em Palmas e demais
unidades (Araguaína, Porto Nacional e Gurupi), adotando as providências
urgentes e imediatas à solução de irregularidades constatadas, a fim de
garantir a segurança e a dignidade dos moradores locais (estudantes).

Entre os problemas da Casa do Estudante de Palmas, foi constatado que algumas
fiações elétricas estão em desconformidade com as normas, uma vez que não
houve nenhuma reforma nas instalações elétricas internas desde a inauguração;
algumas portas estão em péssimo estado de conservação, necessitando de reparo,
assim como a reposição de vidros e pinturas; e a edificação apresenta
infiltrações, manchas e desagregação do revestimento. Além disso, a água e luz
elétrica já foram cortadas várias vezes por falta de pagamento do Estado e as
condições atuais são precárias.

O local deveria ser gerido pela Secretaria de Educação, Juventude e Esporte,
porém, conforme os estudantes, isso não vem ocorrendo, sendo que a manutenção
é realizada pelos acadêmicos que residem nas unidades. Ainda de acordo com os
estudantes, desde a fundação do prédio, em julho de 2008, a casa não passou
por nenhuma reforma.

As demais unidades também passam pelos mesmos problemas, a exemplo da Casa do
Estudante Benedito Ferraz Júnior, localizada em Araguaína. A unidade apresenta
basicamente a mesma situação constatada na unidade da Capital: tomadas sem
funcionar, problemas na parte hidráulica e infiltrações, bem como o corte do
fornecimento de energia por falta de pagamento.

A Decisão é do dia 23 de maio e foi fixado o prazo de 45 dias para o
cumprimento das medidas supramencionadas, sob pena de multa diária de R$
1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. O agravo de instrumento foi autuado com o
Nº 0009569-08.2017.827.0000

Entenda o caso

A DPE-TO acompanha o caso de 2014, quando o NAC, instaurou Procedimento
Preparatório para Propositura de Ação Coletiva – PROPAC nº 224/2014,
objetivando tutelar os direitos dos acadêmicos hipossuficientes que moram na
Casa do Estudante em Palmas. Desde então, a Defensoria já agiu com diversas
tentativas buscando a resolução do problema, sendo encaminhados aos órgãos
competentes ofícios e recomendações, bem como foram realizadas vistorias
buscando a solução extrajudicial do conflito. Em abril de 2016, o NAC
solicitou informações à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado do
Tocantins a respeito das providências a serem tomadas diante da situação de
total insegurança, e obteve informações no sentido de que se encontravam
formalizados projetos, orçamentos, cronogramas, memoriais e ARTs para sanar as
irregularidades verificadas na Casa do Estudante de Palmas, no entanto,
nenhuma providência foi adotada. Depois de esgotadas todas as tentativas de
solução extrajudicial da questão, a Ação Civil Pública foi protocolada, tendo
em vista o cenário de extremo risco, que ameaça a integridade física dos
estudantes. A ACP foi autuada sob o nº 0004150-65.2017.827.2729 na 4ª Vara das
Fazendas Públicas de Palmas.

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