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20/04/2017

PI: DPE é vitoriosa em ação civil pública para garantir acessibilidade no Fórum de São Raimundo Nonato

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da 1ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, que tem como Titular o Defensor Público Luís Alvino Marques Pereira, foi vitoriosa em ação civil pública referente a reforma necessária para a instalação de elevador no prédio do Fórum de São Raimundo Nonato, buscando garantir acessibilidade às salas dos magistrados, salas de audiência, auditório e os gabinetes das Promotorias de Justiça, que ficam localizadas no piso superior do referido prédio, para as quais o atual acesso é feito exclusivamente por escadas.

Tomando conhecimento dessa realidade o Defensor Público, Luis Alvino Marques Pereira, deu entrada na ação civil pública com pedido de antecipação de tutela junto a 2ª Vara da Comarca de São Raimundo, cobrando a reforma necessária com a instalação de elevador prevista no projeto inicial do prédio. Alegou o Defensor que a falta de acessibilidade vem causando sérios transtornos às pessoas com deficiência, idosos e gestantes, os quais são obrigados a enfrentar as barreiras arquitetônicas que dificultam a locomoção até o piso superior.

O Defensor também foi informado pela Diretoria do Fórum que já haviam sido encaminhados diversos Ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça, relatando o problema, já que a administração local não conta com verba específica para instalar um elevador, dependendo assim da instância superior para resolver ao situação.

Diante dos fatos e considerando ainda o Defensor que a atual situação afronta o estabelecido na Constituição e em várias leis no que tange ao direito à acessibilidade, Luís Alvino deu entrada na ação ressaltando a defesa das pessoas que necessitam de atenção e cuidados especiais.
A sentença, data do dia 10 deste mês de abril de 2017, foi proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Italo Márcio Gurgel de Castro. No documento o magistrado declara ser proveniente o pedido e determina ao Estado o cumprimento da sentença. “Concedo a liminar pleiteada para que o ente público requerido adquira e instale um elevador no Fórum da Comarca de São Raimundo Nonato”, afirma o Juiz concedendo um prazo de 180 dias para que seja cumprida a decisão sob pena  de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Ressaltou ainda o Juiz em sua decisão que trata-se de procedimento de urgência uma vez que a demora no cumprimento “acarretará sérios transtornos à população do município, em especial aos portadores de necessidades especiais, que têm sua cidadania diminuída ao buscar a Justiça na Comarca de São Raimundo Nonato, necessitando passar por situações vexatórias para ter acesso ao piso superior”.

“A justiça prevaleceu. Os direitos a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais e dos idosos foram assegurados com essa decisão proferida pelo Juiz da 2a Vara de São Raimundo Nonato, Italo Márcio Gurgel de Castro. Com a instalação  do elevador no Fórum de  São Raimundo a acessibilidade aos gabinetes dos magistrados, nas salas de audiência e no auditório fica garantida a todos os cidadãos que tenham dificuldade de se locomover”, afirma Luís Alvino Marques Pereira sobre o resultado alcançado.

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