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24/03/2017

PA: Defensoria Pública garante vaga em creche à criança de quatro meses

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA
O Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria Pública do Pará obteve liminar favorável em ação, com antecipação dos efeitos de tutela, condenando Prefeitura Municipal de Belém a realizar a matrícula de uma criança de quatro meses de idade na Unidade de Educação Infantil do Benguí. A decisão interlocutória atende à ação, a qual foi ajuizada pela defensora pública Andréa  Ricarte e teve o acompanhamento processual feito pelo defensor público Anderson Pereira.
 
Na ação, proposta pela Defensoria Pública, a assistida R. F. M alegava a impossibilidade para trabalhar, pois, segundo ela, não teriam pessoas próximas que pudessem cuidar do bebê. De acordo com a defensora Andrea Ricarte, a decisão garante uma segurança maior para o desenvolvimento da criança. “O fato de se garantir o direito à matrícula oferece à mãe uma segurança para continuar a exercer suas atividades laborais e dá a ela a certeza de que sua filha estará bem cuidada”, afirmou.
 
A decisão, proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa, obrigou o Município de Belém a matricular a criança em uma Unidade de Educação Infantil, bem como em outra unidade de ensino próximo à residência da assistida. O juiz afirmou que “a educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e, como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola.”
 
A defensora Andrea Ricarte comemorou a decisão, ainda que interlocutória. “É a efetivação de um direito que a Constituição assegura à criança e à família, a fim de garantir a segurança estudantil da criança”, disse. Segundo ela, a creche vai garantir o melhor desenvolvimento à filha da assistida. “O ambiente vai enriquecer a criança no seu dia-a-dia, além de facilitar a vida da mãe, que precisa trabalhar e que não teria como arcar com os custos de ter alguém trabalhando para ela”, apontou.
 
O coordenador de Políticas Cíveis Metropolitana, Anderson Pereira, afirmou que este caso abre precedente para que outras pessoas possam procurar a Defensoria Pública. “As pessoas que tiveram negadas matrículas aos filhos em Creches ou Escolas Públicas podem procurar o Núcleo para atendimento”, finalizou o defensor.
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