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24/03/2017

PLP 343/2017: ANADEP apresenta emenda a projeto sobre regime de recuperação fiscal dos Estados e do DF

Fonte: ASCOM ANADEP
Estado: DF

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 343/2017, que o governo enviou ao Legislativo no final do mês passado. O PLP institui regime de recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O relator da matéria é o deputado Pedro Paulo (PMDB/RJ).

ANADEP, através do deputado Afonso Motta (PDT/RS), está trabalhando a apresentação de emenda ao projeto para retirar algumas contrapartidas que a União exige dos estados que aderirem à renegociação da dívida, como a proibição de reajustes, nomeações e promoções aos servidores públicos; e o aumento da contribuição previdenciária dos servidores Além disso, a emenda suprime dois dispositivos que preveem a devolução do duodécimo em caso de não utilização de todo recurso e de inclusão, nos orçamentos de cada Poder e órgão autônomo, dos gastos com aposentados e pensionistas e dos precatórios.

A matéria poderá ser apreciada já na próxima semana, como foi debatido na reunião de líderes dessa semana. Durante as atividades legislativas da próxima semana, a ANADEP acompanhará a tramitação da matéria.

Sobre o projeto: Conforme texto enviado ao Congresso Nacional, poderão aderir ao Regime de Recuperação Fiscal os estados que, cumulativamente, apresentarem: dívida consolidada superior à receita corrente líquida anual; somatório de despesa com pessoal e serviço da dívida superior à 70% da receita corrente líquida; e disponibilidade de caixa, sem vinculação, inferior às obrigações a pagar.

Além disso, o projeto especifica um conjunto mínimo de medidas a serem aprovadas como condição necessária ao ingresso no Regime de Recuperação Fiscal, a saber: privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento; elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores; adaptação do regime próprio de previdência do Estado às regras vigentes no Regime Geral de Previdência Social; redução de incentivos fiscais; revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais visando a convergência para regras similares às vigentes para a União; instituição de previdência complementar para os novos servidores; regularização no uso de recursos de depósitos judiciais no financiamento de despesas públicas; e uso de leilões de pagamento para redução dos débitos relativos a restos a pagar e despesas em atraso.

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