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23/03/2017

SP: TJ determina instalação de energia elétrica em comunidade de baixa renda na Capital, com 2,5 mil famílias, após ação da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar, em 20/3, que determina que a Eletropaulo instale energia elétrica provisória na comunidade Vila Maria – próxima à Marginal Tietê, na zona norte da Capital – onde atualmente vivem cerca de 2,5 mil famílias (número estimado).
 
Na ação civil pública proposta pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria de SP, em parceria com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, consta que o local contava com instalações elétricas precárias, que ficaram ainda mais inseguras e deterioradas após a ocorrência de incêndio de grandes proporções em julho de 2016.
 
Os Defensores Públicos Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber, em conjunto com a advogada do Centro Gaspar Garcia, Juliana Lemes Avanci – responsáveis pela ação – apontam que os moradores do local estavam privados do fornecimento adequado de energia elétrica, “que é componente do direito à moradia digna e, portanto, elemento fundamental para garantir a segurança dos moradores”. Além disso, eles demonstraram a preocupação de que a insegurança da rede de energia elétrica possa dar causa a um novo desastre. 
 
Em primeira instância, o pedido liminar havia sido negado, uma vez que a posse da área ainda pende de discussão. O juiz então responsável também havia pontuado que a instalação de energia elétrica no local sob disputa demandaria grandes despesas financeiras.
 
No recurso apresentado, a Defensoria Pública argumentou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou a resolução 414/2010 – que prevê a possibilidade de a distribuidora de energia elétrica atender, em caráter provisório, unidades consumidoras localizadas em assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda. “Até que se resolva a questão possessória, têm os moradores direito ao fornecimento dos serviços essenciais à vida humana”.
 
Sobre as despesas financeiras, os responsáveis pela ação afirmaram que a mesma resolução 414/2010 da Aneel prevê a possibilidade de adoção de soluções técnicas ou comerciais alternativas, justamente como forma de reduzir os custos na instalação de fornecimento de energia elétrica às comunidades localizadas em assentamentos irregulares. Além disso, pontuaram que “há de se considerar ainda que, maior que o custo de instalação de uma rede provisória no local, é o custo social e a alta probabilidade da existência de prejuízos maiores aos habitantes da Vila Maria”.
 
Na decisão liminar, o Desembargador Adilson de Araujo, da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, apontou que o fato de a área encontrar-se em litígio possessório não é óbice à instalação da energia elétrica. Ele também considerou que o risco de novos incêndios na área para determinar que a empresa concessionária seja obrigada a fornecer energia elétrica, em caráter provisório. “É demais arriscado possibilitar que os moradores, premidos pela necessidade do serviço essencial, realizem ligações elétricas sem a mínima atenção técnica necessária, aumentando, em muito, o risco de incêndios”. 
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