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20/03/2017

PE: Defensoria Pública atua no primeiro julgamento por Videoconferência

Fonte: ASCOM/DPE-PE
Estado: PE
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital realizou o primeiro julgamento por videoconferência em Pernambuco, ontem (15/03), no qual contou com atuação da Defensora Pública Mirella Wanderley Nunes. "A Defensoria Pública aceitou fazer por videoconferência porque não trazia prejuízo para a defesa do réu e houve expressa concordância dele", enfatizou a Defensora.
 
O réu Deoclécio Conrado da Silva, 60 anos, foi filmado ao lado do advogado a partir do Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, cidade do interior de São Paulo, distante aproximadamente 2,6 mil quilômetros do Recife. Com o uso da transmissão, o julgamento, presidido pela magistrada Fernanda Moura de Carvalho, no Recife, ocorreu, no 2º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.
 
De acordo com Mirella Wanderley, no início do julgamento, pediu que a juíza chamasse o feito à ordem e anulasse o processo, abrindo nova instrução. "Porque o réu permaneceu revel desde o início, o caso ocorreu em 1978 e não houve uma defesa efetiva, já que o advogado não teve contato com o réu", ressaltou. Mirella explicou, ainda, que foram nove fundamentos apresentados, inclusive pontuando quatro prejuízos efetivos e já prequestionando para futuro recurso especial e extraordinário.
 
O interrogatório durou mais de 2 horas. "A videoconferência trouxe um pouco de dificuldade para o réu entender as perguntas e responder, ele tinha problema de audição, visão e baixo grau de instrução. Mas ao final, considerei que a autodefesa dele foi boa. O julgamento terminou por volta das 22 horas", frisou a Defensora Pública, destacando que, ao final, conseguiu que a tese de sua defesa fosse acolhida e, consequentemente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e extinta a sua punibilidade.
 
CASO – De acordo com os autos do processo n° 0026762-86.1992.8.17.0001, que tramita na 1ª Vara do Júri do Recife, Deoclécio Conrado foi julgado por crime de homicídio qualificado, cometido, em Pernambuco, por motivo torpe, recurso que possibilitou a defesa da vítima José Oliveira. “Mas foi acatada a tese de defesa sendo excluída a qualificadora do motivo torpe e reconhecido o privilégio”, destacou Mirella Wanderley.
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