Defensoria Pública de Goiás garante isenção de taxas cartorárias aos assistidos
Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a isenção de taxas cartorárias aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, bastando que o benefício seja reconhecido em sentença, sem a necessidade de menção expressa de que se estende aos emolumentos cartorários. O defensor público Paulo César de Oliveira Rocha identificou a incompatibilidade da Lei Estadual nº 19.191/2015 com a Constituição Federal de 1988, a Lei federal nº 10.169/2000, o Novo Código de Processo Civil, a Lei Complementar Federal nº 80/94, assim como o Provimento nº 01/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça em relação à cobrança indevida de taxas aos beneficiários da Justiça Gratuita.
Para dar conhecimento público às irregularidades, o defensor público encaminhou ofícios à Corregedoria-Geral de Justiça e à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) solicitando à Corregedoria a expedição de orientação aos cartórios do Estado para que reconheçam a gratuidade dos emolumentos desde que a informação da gratuidade de Justiça esteja presente no mandado ou na sentença. Em relação ao MP-GO, solicitou a adoção da medida judicial cabível para o reconhecimento da inconstitucionalidade.
A solicitação tem como base a denúncia formulada por Sérgio Nascimento da Conceição, assistido da DPE-GO, beneficiário da assistência judiciária gratuita em um divórcio consensual. Ao procurar um dos cartórios de Goiânia, ele teve a gratuidade de emolumentos negada sob a alegação de que esta não constou expressamente do “título judicial”, conforme exigência prevista no Art. 11, inciso II, da Lei Estadual nº 19.191./2015. Segundo o Artigo 98, 1º, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), a gratuidade da Justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Providências
O documento encaminhado pela Defensoria Pública ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) relata a possível inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.191/2015 por sua incompatibilidade com a Constituição Federal, com as regras contidas no Art. 98, § 1º, inciso IX, do NCPC, e do Art. 128, inciso X, da Lei Complementar Nacional nº 80/94. O MP-GO oficiou a Governadoria do Estado de Goiás e a Secretaria de Estado da Casa Civil e recomendou ao Chefe do Poder Executivo Estadual que sejam propostas as alterações necessárias na Lei Estadual nº 19.191/2015. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás também recebeu orientações do MP-GO para ciência e adoção de medidas cabíveis sobre a cobrança indevida de taxas cartoriais dos beneficiários da Justiça Gratuita.
Corregedoria-Geral da Justiça
O 2º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Jerônimo Pedro Villas Boas, declarou que “não resta qualquer dúvida quanto à aplicação dos benefícios da gratuidade da Justiça aos atos cartoriais necessários ao cumprimento de qualquer comando jurisdicional proferido em ação cujo beneplácito tenha sido concedido, entendimento, inclusive, consolidado ainda na vigência da anterior legislação processual civil segundo a jurisprudência do STJ”. O juiz determinou a expedição de Ofício Circular aos magistrados e a todo serviço extrajudicial do Estado de Goiás, orientando-os sobre a extensão da gratuidade da Justiça aos atos cartoriais necessários ao cumprimento das decisões judiciais, desde que tal benefício tenha sido concedido na ação originária, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Foi determinado também que os autos sejam remetidos à Assessoria de Correição e Orientação do TJ-GO a fim de que promova a elaboração de minuta de provimento para adequação do Código de Normas e Procedimentos do Extrajudicial ao que preconiza o Artigo 98 da nova legislação processual civil, para posterior crivo da Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos.
O Defensor Público Paulo César relata que a Defensoria Pública fez um importante trabalho para que a gratuidade da Justiça seja integralmente respeitada nos moldes constitucionais. “Destaco, nesse processo, a atuação do Ministério Público Estadual, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Procuradoria-Geral do Estado. Agora, aguardamos que o Chefe do Poder Executivo Estadual faça o rápido encaminhamento para a Assembleia Legislativa de projeto de lei que implementem as adequações necessárias à Lei Estadual nº 19.191/2015", pontua.
Veículo: ASCOM/DPE-GO
Data: 18/11/2016
Estado: GO