NOTA PÚBLICA: Comissões Temáticas da Infância e Juventude e da Igualdade Étnico-Racial da ANADEP apoiam reclamação da DPE-RJ e criticam apreensões de adolescentes para averiguação na Operação Verão
Estado: DF
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP, representante de mais de 6700 defensoras e defensores públicos estaduais e distritais das 27 unidades da federação, bem como responsável pela promoção e proteção de direitos de milhões de pessoas em situações de vulnerabilidades, no uso de suas atribuições estatutárias, vem, por meio dessa expressar, apoio à Reclamação 68403, distribuída em 20 de dezembro de 2023 pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que busca restabelecer a autoridade do Supremo Tribunal Federal que, nos autos da ADI 3.446, vedou apreensões de adolescentes para averiguação ou por perambulação.
O acórdão da ADI 3446 é resultado da constatação de que adolescentes e crianças são sujeitos de direitos. É preciso frisar que o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata do direito à liberdade, que inclui ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, enquanto o artigo 230 fala em crime para quem privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Por isso, a chamada Operação Verão não pode ser realizada desconsiderando esse avanço civilizatório, e, pior, impactando sobremaneira jovens negros e periféricos, reforçando o papel da seletividade racial como principal organizador da violência sistêmica.
Assim, a ANADEP se manifesta pela defesa da Reclamação 64803, que requereu ao STF a cassação da decisão proferida pelo Presidente do TJRJ, diante da constitucionalidade dos artigos 16 e 230 do ECA, reconhecida na ADI 3446.