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Nº 02 - 25 de março de 2021
Juliana Oliveira e Johny Giffoni
Vencedores da 14ª Edição do Prêmio Innovare

Em 2004, foi criado o Prêmio Innovare — iniciativa que visa identificar, premiar e replicar por todo o País soluções e práticas inovadoras que contribuem para o aprimoramento da justiça brasileira. De lá para cá, mais de 7 mil trabalhos foram reconhecidos. Inúmeras práticas de representantes dos vários segmentos do sistema de justiça, como a Justiça e Cidadania, Advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público, Juiz e Tribunal.

A cada ano, a participação da Defensoria Pública no concurso cresce. Defensoras e defensores públicos de diversas comarcas do país inscrevem suas práticas que mostram o trabalho diferenciado da Defensoria Pública.

Um dos momentos marcantes dessa premiação ocorreu em 2017, na 14ª edição. Juliana Oliveira e Johny Giffoni, ambos defensores públicos do Pará, hastearam a bandeira do seu estado no salão branco, do Supremo Tribunal Federal, para receberem o troféu com a prática “Defesa dos direitos indígenas”.

Desenvolvida no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas da DPE, a prática visa garantir a inclusão dos nomes da etnia de origem na certidão de nascimento dos povos indígenas. O procedimento é garantido pela Constituição Federal de 1988, porém, ainda é descumprido por cartórios de registro civil. 

Conforme explicam Juliana Oliveira e Johny Giffoni, a atuação vai ao encontro da defesa dos direitos dos povos indígenas por meio da aplicação do multiculturalismo e pluralismo jurídico, tendo como base a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as 100 Regras de Brasília.

Ao longo da entrevista concedida à ASCOM ANADEP, a defensora e o defensor também falam sobre o racismo ambiental sofrido pelos povos indígenas, por meio da desterritorialização de comunidades indígenas, em razão de grandes obras e empreendimentos, por exemplo. Atualmente, o Pará conta com uma das maiores diversidades étnicas desse país, onde existem mais de 55 etnias e aproximadamente 60 mil indígenas.

Desde o lançamento do Prêmio Innovare já tivemos presentes em 15 edições e, em todas elas, a categoria Defensoria Pública levou premiações. Desde então, já foram mais de 200 projetos inscritos por defensoras e defensores públicos. Ainda lançamos, em 2019, o projeto ANADEP Inova para incentivar a participação da categoria. Além disso, a ANADEP integra a Comissão Julgadora e é uma das apoiadoras do Prêmio.

 Leia a entrevista na íntegra:

ANADEP - 
Qual a importância do Innovare à Defensoria Pública?

Em uma visão clássica de Defensoria, a mesma era vista como um serviço de "prestação de assistência judiciária", ou seja, seu papel institucional se reduziria ao ingresso de ações judiciais, tendo como usuários desse serviço pessoas pobres. Vencer o Innovare com uma prática sobre a garantia do direito identitário e a autodeterminação de povos indígenas da Amazônia, do Pará, é mostrar para a sociedade que o verdadeiro papel e a missão institucional da Defensoria Pública do Brasil e, em especial da Região Amazônica, qual seja a de "instrumento de transformação social e efetivação de direitos fundamentais no regime democráticos". Os grupos em condição histórica de vulnerabilidade visualizam hoje na Defensoria Pública a única Instituição capaz de contribuir para a efetivação de seus direitos no sistema de justiça. A Defensoria não é imparcial, ela possui um lado, qual seja das pessoas excluídas, vulnerabilizadas, cujos direitos por condições sociais, econômicas, políticas, culturais, geracionais, de gênero, raça ou etnia sejam impedidas ou impedidos de viverem com esperança e exercerem as condições necessárias para uma vida digna. 

Vocês venceram a 14ª Edição do Prêmio Innovare com a prática Defesa dos direitos indígenas. Qual é o objetivo dessa prática? Como surgiu e como é feito o trabalho?
Juliana: O objetivo geral da prática é o de promover a identidade indígena, resgatando a valorização da cultura dos povos indígenas, reconhecendo o respeito as diferenças. O trabalho iniciou-se com o Johny na região de Paragominas. Posteriormente, em 2016, quando assumi a coordenação do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, compreendi a necessidade de aprimorar e ampliar o projeto, então passei a colaborar no planejamento das ações e na execução do projeto.
 
 
Participantes da edição
 
Johny: Nós, que não somos indígenas, quilombolas ou povos tradicionais, carregamos em nossos nomes a história de nossos antepassados. Nossos nomes são escolhidos, na maioria das vezes, por nossos pais, possuindo alguma representatividade semântica e linguistica. Afinal de contas, a língua portuguesa deriva de nossos colonizadores, e buscou ao longo do processo histórico de sedimentação das ciências e dos valores jurídicos excluir qualquer ciência ou valor jurídico que não fossem os valores europeus. A prática de defesa dos direitos indígenas nasce como uma alternativa dentro da Defensoria Pública do Estado do Pará em colocar na prática as 100 regras de Brasília e a Convenção 169 da OIT, e por outro lado, possibilitar o exercício do direito a autodeterminação e ao pluralismo jurídico pelos povos indígenas.
 
Mundurukus, Kaigang, Tikunas, Kayapós e as mais de 232 etnias existentes no Brasil, possuem uma organização jurídica, social, política e também territorial que são anteriores ao processo de invasão europeu à Abya-Yala e a destruição de Sumak Kawsay. Cada povo que chamamos de indígena possui uma organização dos seus nomes, uma organização clânica, das famílias, da definição de infância e de educação.
 
 
Vencedores na categoria Defensoria Pública
 
Todavia, ao impormos um único direito, uma única língua, excluímos qualquer forma de organização jurídica, de personalidade jurídica, de nomenclatura jurídica que refletisse uma identidade que, na perspectiva europeia, refletisse um outro povo, uma outra cultura. Todos deveriam ser iguais, mais essa igualdade deveria refletir uma uniformidade, apagando qualquer forma de organização social que pudesse questionar o sistema de dominação colonial pautado na divisão de classes, na hierarquia das ciências, no patriarcado, no racismo e no latifúndio. O projeto busca a partir do nome indígena, da identidade, debater o pluralismo jurídico e o diálogo intercultural.
Por que vocês decidiram inscrever esta prática no Innovare?
Juliana: Isso também foi ideia do Johny. Ao discutirmos essa possibilidade compreendemos que era necessário ampliar a visibilidade desta demanda e que o Innovare seria um importante instrumento para fortalecer a luta.
 
Johny: Tive a oportunidade de durante quase quatro anos ser coordenado pela Juliana. Durante a atuação, pudemos ver que era necessário que o trabalho desenvolvido tivesse um reconhecimento a nível nacional que nos possibilitasse contribuir no campo local, estadual e nacional com a luta dos povos indígenas e dos movimentos indigenistas na construção de parâmetros políticos, sociais e normativos que garantam a efetivação dos direitos dos povos indígenas a partir do diálogo intercultural. Desta forma, decidimos inscrever o projeto no Innovare, e para a nossa feliz surpresa ele foi selecionado, o que contribui nos campos já mencionados para a construção de uma outra perspectiva dos direitos indígenas.
Vocês acham que a premiação contribui para a disseminação e replicação da prática em outros estados?
Contribuiu em muito para a replicação da prática em outros Estados, mais do que a replicação ela possibilitou que a Defensoria Pública dos Estados em seu interior passasse a discutir seu papel na efetivação e garantia dos direitos dos povos indígenas, bem como passassemos a olhar esses povos a partir do pluralismo jurídico e do direito à autodeterminação. Significa portanto, considerar as normas jurídicas produzidas por cada um dos povos indígenas do Brasil e construírmos teses jurídicas no campo do Direito Penal, da Execução Penal, do Direito Civil, Direito de Família, Direito Administrativo que sejam capazes de propiciar um diálogo intercultural entre a norma jurídica produzida pelo Estado e as normatividades jurídicas produzidas no âmbito de cada uma das etnias indígenas. 
Qual dica vocês deixam para colegas que queiram participar no Innovare?

O Innovare possibilita que uma prática local e que muitas vezes é vista pela sociedade e por alguns colegas como uma "ideia fantasiosa", torne-se uma política pública capaz de quebrar barreiras as quais impossibilitam a efetivação de determinados direitos. 

 

A ANADEP é uma das apoiadoras do Prêmio e integra o Conselho Consultivo e a Comissão Julgadora. Atualmente, a defensora pública do RS, Patrícia Kettermann ocupa o cargo. Adriana Burger (RS - 2006 a 2018) e André Castro (RJ) também já estiveram na Comissão.

 
ANADEP  na cerimônia de premiação da 15ª edição (2018); e na cerimônia de lançamento do 16º Prêmio Innovare (2019)
 
 
 
Cerimônia marca abertura da 17ª edição do Prêmio Innovare (2020); 16ª edição do Prêmio Innovare (2019)
 
 
 
 
Leopoldo Portela participou de reunião da Comissão Julgadora do Prêmio Innovare (2006); Fernando Calmon com as vencedoras da 5ª Edição (2008).
 
 
 
Solenidade de Entrega do 6º Prêmio Innovare (2009); Solenidade da 7ª edição (2010)
 
 
 
ANADEP na cerimônia da 8ª edição (2011); ANADEP na premiação da 9ª edição (2012)
 
Premiação do 10º Innovare (2013); Lançamento da 11ª edição do Prêmio Innovare (2014)
 
 
 
Premiação da 12º Edição (2015); ANADEP participa de Reunião de Julgamento da 13º edição  (2016)
 
 
 
Lançamento oficial do 14º Prêmio Innovare (2017); Por meio do projeto ANADEP INOVA, a Associação apoia e certifica práticas inscritas.
Dentro da prática, qual foi o atendimento mais marcante. E por quê?
Juliana: Não tenho dúvida que o atendimento mais marcante foi em São Felix do Xingu na “Semana dos Povos Indígenas”, em abril de 2018. Além de termos conseguido fazer um grande número de atendimentos jurídicos, pudemos vivenciar as danças, as pinturas, os artesanatos e rituais de uma diversidade de povos. Eu me recordo da presença de Kayapó, Xikrin, Juruna, Tembém e Parakanã. Foi uma experiência de diversidade étnica muito importante.
 
Johny: Além da semana dos Povos Indígenas, foi o atendimento na Terra Indígena Sawré Muybu do Povo Munduruku. Para chegamos a essa tribo indígena, fomos em um avião da Polícia Militar do Estado do Pará até a cidade de Jacareacanga. Eu fui o primeiro defensor público do Estado do Pará a visitar essa tribo, onde ficamos uma semana. Atualmente, não há Defensoria instalada nesse município, que é um dos municípios do Estado com o maior quantitativo de indígenas. Uma pecualiariedade é que essa tribo indígena não é demarcada e lá vivem diversas lideranças, como Alessandra Munduruku e Leuza Kabá Munduruku que vêm lutando contra a mineração e a construção de hidrelétricas e ferrovias no interior e ao redor das terras indígenas. Lá, pudemos realizar o atendimento de mais de 500 indígenas, realizando a alteração de nome e declarações de união estável, além de construírmos um fluxo com o cartório de registro civil do município, inclusive com informações escritas na língua Munduruku.
Qual é o principal papel da Defensoria Pública na causa dos povos indígenas? Quais são as principais demandas deste grupo?
Juliana: Conforme as 100 Regras de Brasília, as pessoas integrantes de comunidades indígenas podem se encontrar em situação de vulnerabilidade quando diante do sistema de justiça, cujas regras são feitas, aplicadas e interpretadas pelos homens brancos. As Defensorias Públicas, em sua missão institucional, tem o dever de possibilitar que os povos indígenas tenham reconhecido e respeitado seu modo de vida, a sua identidade indígena, e de outro modo levar a compreensão destes a lei do homem branco, possibilitando, por exemplo, que possam tomar uma decisão livre e informada acerca dos grandes empreendimentos que ameacem seus territórios.
 
Johny: Para mim, a grande demanda hoje é a aplicação das 100 regras de Brasília e da Convenção 169 da OIT em sua integralidade. A Defensoria ao meu ver possui dois grandes papéis e obrigações. A primeira, precisamos “desconstruir” nosso conhecimento jurídico pautado no juridicidade clássica do sistema mundo moderno colonial. Segundo, precisamos solidificar nossa “vocação” qual seja, instrumento de transformação social. Instrumento não é ator, instrumento direciona sua força por meio dos caminhos que os sujeitos emergentes, que os movimentos sociais e os grupos historicamente subalternizados guiam suas lutas. Cabe à Defensoria, conforme a nossa descrição constitucional, operacionalizar e possibilitar que o pluralismo jurídico e o diálogo intercultural sejam realizados.
O Pará atualmente apresenta uma das maiores diversidades étnicas desse país, com aproximadamente 60 mil indígenas divididos em 55 etnias. Mesmo com essa diversidade e abrangência, os casos de racismo e violações são grandes no estado?
Johny: Os direitos, que na divisão clássica do direito são vistos como individuais, quando lidos pela ótica dos povos etnicamente diferenciados são concebidos na sua perspectiva cultural e identitária. Garantir o nome e a organização social indígena, a partir de sua cultura e identidade, é garantir a efetivação do direito à autodeterminação e à autoidentificação. Quando possibilitamos que o povo indígena diga qual a sua lei e qual sua organização social e política, tiramos da mão do advogado, do juiz, do político, do antropólogo, do cientista social, das consultorias ambientais o “poder” de dizer quem é indígena e quem tem direitos ou não. 
 
O racismo se apresenta por meio do racismo ambiental, por meio da negação da organização jurídica e políticas desses povos, pela negação do direito das indígenas crianças de viverem seus processos de “desenvolvimento”, a partir de suas concepções. As demandas ainda não chegam como deveriam chegar, pois ainda não temos uma formação jurídica que consiga enxergar e vivenciar a organização jurídica, social, política e cultural desses povos. Por isso, que prêmios como o Innovare nos possibilitam dialogar entre nossos pares sobre a necessidade de mudarmos nossas formas de conceber o mundo jurídico. Hoje, um grande desafio é que nós defensoras e defensores públicos busquemos sair de nossos gabinetes e irmos até onde elas e eles estão; deixemos em nosso gabinete as concepções clássicas do direito e principalmente apreendamos o direito desses povos.
 
Os povos indígenas estão construindo documentos jurídicos chamados de “Protocolos Comunitários-Autônomos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado” que dizem como elas querem ser consultadas e como querem que os governos dialoguem com elas quando queriam implementar atos administrativos ou leis que possam modificar seu modo de vida.
Dentro do sistema de justiça, vocês acham que a atuação da Defensoria Pública é referência na questão do racismo ambiental ou de pautas indígenas?

Nos últimos anos a Defensoria Pública vem ocupando um lugar de destaque na discussão das pautas envolvendo a defesa e garantia de direitos indígenas no tocante à demandas que antes eram vistas como estranhas à justiça estadual, como a referente ao exercício do direito à autodeterminação na esfera privada e na esfera inicialmente individual nas relações entre determinados grupos de indígenas e o Estado. Por outro lado, a Defensoria vem contribuíndo para solidificar instrumentos jurídicos capazes de desburocratizar e desconstruir o monismo jurídico, contribuindo, por exemplo, que os Protocolos Comunitários-Autônomos de Consulta Prévia, Livre e Informada de Povos Indígenas constituam-se instrumentos eficazes de luta contra o racismo ambiental.

O que vocês consideram que é preciso para que as pautas indígenas não sejam consideradas apenas temáticas da Região Norte ou de comarcas do interior?

Primeiro precisamos que os direitos indígenas sejam mais debatidos e as autoras e autores que trabalham com a temática tenham mais espaços.

Precisamos produzir mais debates no âmbito da Defensoria Pública e das demais carreiras jurídicas sobre essa temática. Precisamos compreender e tirar da invisibilidade os indígenas Kaiagang e Xokleng que vivem no sul do Brasil e são simplesmente classificados como "população em situação de rua" ou "indígenas aculturados".

Precisamos combater os discursos racistas, xenofóbicos ou inconstitucionais do assimilacionismo e integracionismo que desconsideram os indígenas que vivem nos centros urbanos, ou os indígenas que foram expulsos de seus territórios originários e hoje vivem nas beiras de estradas.

Precisamos desconstruir determinados conceitos jurídicos formulados em uma racionalidade do sistema mundo moderno colonial e passar a vivenciar uma racionalidade jurídica sedimentada no diálogo intercultural e na pluralidade jurídica.

Ao fazermos isso, perceberemos que em cada cidade brasileira existe uma Kaiagang, existe um Guarani, existe uma Pankararu, existe um Macaxali, existe uma Krenak. Pensar que os povos indígenas somente habitam a região Norte ou as comarcas do interior é reproduzir as prática de segregação praticadas pelo atual governo federal que excluíu do programa nacional de vacinação os indígenas que não se encontram residindo em aldeias. E, por outro lado, esqueceu que atualmente o Brasil possui centenas de indígenas refugiados venezuelanos de diversas etnias, como os indígenas Waraos espalhados em todo o Brasil.

E sobre a pandemia da COVID-19. Qual foi o maior erro dos governantes na logística de proteção dos povos indígenas? Qual a maior consequência para essas comunidades no atual cenário?
Juliana: Acredito que o maior erro é o da desinformação - temos tido notícias de campanhas antivacinas, que estão fazendo com que os indígenas não queiram se vacinar por medo dos efeitos colaterais - e o foco do governo federal de forçar a mineração nos territórios indígenas. Enquanto os povos indígenas estavam tentando sobreviver a essa pandemia, os grileiros e garimpeiros avançavam sobre as terras indígenas. Basta observar mapa de conflitos do ano de 2020 e verá que o Pará é o Estado em que mais houve conflitos em terras indígenas.
 
Johny: O governo federal vem contribuindo para o acirramento das mazelas provocadas pelo COVID-19, entretanto para os povos indígenas essas consequências são potencializadas negativamente. Hoje, os povos indígenas correm o risco de deixarem de existir em razão da revogação de todas as políticas públicas de proteção e de resguardo de seus direitos. A maior consequência para essas comunidades é a sua dizimação.
Com 8.491 votos, Joênia Batista de Carvalho (Rede-RR), conhecida como Joênia Wapichana, foi eleita a primeira deputada federal indígena do País. Qual a importância da representatividade indígena no legislativo?
Juliana: Extrema. É aquilo que falamos sobre o espaço de fala. Os povos originários precisam assumir seus espaços no contexto democrático, nos locais de decisão. Isso fortalece a própria democracia. Que tenhamos cada vez mais essa representatividade.
 
Johny: Joênia Wapichana, Marcia Kambeba, Luana Kumaruara, Alessandra Munduruku, Puyr Tembé e Sonia Bone Guajajara são mulheres que têm em comum sua luta histórica pela defesa e identidade de seus povos e de suas nações. Cada uma delas teve seu direito fundamental ao nome étnico e a autoidentificação negados. Foram submetidas ao patriarcado, ao racismo e à tentativa de apagamento de suas identidade históricas de luta e de mundo. 
 
Joênia Batista de Carvalho, por exemplo, não pôde ter seu nome étnico. Durante toda sua vida teve que criar estratégias para romper com as injustiças de seu povo e de todos os povos, que pela sociedade majoritária são vistos como “indígenas”. Não são “indígenas” são povos, são Guajajara, são Wapichana, são Kambeba, são Munduruku, são Kumaruara, são Tembé. Essa representatividade de Joênia, fortalece a luta que Márcia trava hoje no Estado do Pará, em especial no Município de Belém, sendo a primeira Mulher Indígena Kambeba a ocupar um cargo no primeiro escalão de uma Prefeitura Municipal. 
 
Cada uma dessas mulheres hoje representa uma luta dentro dos diversos espaços de poder. Elas, como Joênia, representam a possibilidade de uma sociedade plural e intercultural. Está na hora de operarmos uma mudança política, e essa mudança parte pelo reconhecimento da pluralidade e da diversidade jurídica, social e política.
E, por fim, o que vocês acham que precisa ser feito para o fortalecimento da Defensoria Pública?
Juliana: A Defensoria Pública como política pública de acesso à justiça precisa ser vista com maior seriedade. Precisamos de mais defensoras e defensores, de mais servidores(as) e de mais infraestrutura. Isso só é possível com ampliação do orçamento. O Estado-Defensor não pode ter um orçamento tão díspar em relação ao Estado-Acusador ou do Estado-Julgador.
 
Johny: Necessário aumentarmos nosso orçamento. Entretanto, penso ser necessário definitivamente que os defensores e as defensoras públicas compreendam qual é a nossa missão: ser instrumento de transformação social.
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