02 de dezembro de 2011
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Uma nova Defensoria Pública pede passagem
Sob a coordenação do defensor público do Rio de Janeiro José Augusto Garcia, defensores públicos de vários estados, juristas e pesquisadores estão pedindo passagem para uma nova Defensoria Pública. Tendo como ponto de partida a análise da Lei Complementar 132/09, que reformou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, eles se reuniram para lançar pela Editora Lumen Juris o livro "Uma nova Defensoria Pública pede passagem". Para Garcia, "a obra representa um tributo à árdua porém vitoriosa trajetória da Defensoria, que tem na Lei Complementar 132, de 07 de outubro de 2009, um importantíssimo capítulo". Com prefácio da professora Maria Tereza Sadek, a coletânea também conta com um parecer da professora Ada Pellegrini Grinover acerca da constitucionalidade da legitimação coletiva da Defensoria Pública. A contribuição internacional ficou a cargo do professor italiano Francesco Rubino, que destaca as principais razões para um Defensoria Pública europeia. A luta pela criação da Defensoria Pública em Santa Catarina - único estado brasileiro que continua a descumprir a Constituição de 1988 - também está registrada no texto das professoras Carmelice Pavi e Maria Aparecida Caovilla. Segundo Garcia, "os artigos estão divididos em blocos. Os primeiros blocos dizem respeito às repercussões da Lei Complementar 132/09 sobre o perfil, as perspectivas e a estruturação da Defensoria Pública. As partes seguintes falam de atuações específicas da instituição à luz da nova realidade normativa, compreendendo áreas e assuntos os mais diversos: atuação extrajudicial, tutela coletiva, jurisdição constitucional, área penal, direitos sociais, direitos da mulher, assistência jurídica integral e gratuita, direito à moradia, direito à cidade, campo ambiental. E o capítulo final cuida de novas fronteiras almejadas pela Defensoria, incluindo um emocionante relato sobre a luta que vem sendo travada para a implementação da instituição em Santa Catarina, um dos Estados que ainda resistem, lamentavelmente, à força normativa da Constituição de 1988."
Serviço: Clique aqui e leia a apresentação da obra.
Mais Informações:
Luzia Cristina Giffoni
Assessoria de Comunicação Social
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