INFORMATIVO da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Nº 08 - 08 de setembro de 2011 |
Carlos Luís Dantas Coutinho Perez
Ministro Carlos Luís Dantas Coutinho Perez é diplomata de carreira. Além de cargos em Brasília, serviu nas Embaixadas brasileiras em Bruxelas, Santiago e Buenos Aires, bem como na Missão do Brasil junto à ONU, onde desempenhou a função de coordenador em temas de Direitos Humanos. Atualmente, é Chefe da Divisão da Organização dos Estados Americanos.
Resolução da OEA deve servir de incentivo para Santa Catarina criar Defensoria Pública
ANADEP -
Durante a 41ª Assembleia Geral, a Organização dos Estados Americanos aprovou uma Resolução sobre Garantias de Acesso à Justiça. Qual a importância desse documento para a OEA e para os seus 34 Estados membros?
Carlos Perez – Embora o tema do acesso à justiça integre a agenda de outros órgãos da OEA há algum tempo, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Jurídica Interamericana, a aprovação de uma resolução sobre o tema pelo órgão máximo da Organização é fato inédito e também simbólico. Registra o interesse e o comprometimento dos 34 países que participam das atividades da OEA em promover o acesso à justiça na região.
Como os países membros devem proceder para o cumprimento de uma resolução dessa natureza?
Carlos Perez – As resoluções aprovadas pela Assembléia Geral da OEA contribuem para a cristalização de princípios gerais dentro do Sistema Interamericano e também fixam mandatos para a Organização como um todo. Com base nesses mandatos, o Secretariado poderá prestar apoio técnico aos países membros interessados, bem como organizar ou colaborar com atividades de cooperação na área, como seminários, reuniões técnicas, palestras, workshops. A resolução funciona, portanto, como um importante instrumento para a construção e o fortalecimento das capacidades nacionais dos Estados membros de garantia do acesso à justiça.
A ampliação do acesso à Justiça vinculada a um trabalho efetivo de assistência jurídica gratuita para as pessoas vulneráveis - por meio da Defensoria Pública - será uma consequência direta da Resolução nesses 34 países?
Carlos Perez – A aprovação da resolução constitui, sem dúvida, um estímulo e deverá permitir que a Organização possa prestar apoio aos países interessados em receber cooperação ou intercambiar idéias sobre o tema. Isso tudo alimenta não apenas o debate regional sobre a matéria, mas também o debate interno nos países, que poderão buscar a OEA como ponto focal para conhecer experiências na área de defensoria pública, sempre respeitando suas realidades internas.
O Itamaraty desempenhou um importante papel para a aprovação dessa Resolução. Como foi esse trabalho?
Carlos Perez – O Brasil foi co-patrocinador dessa resolução. Isso significa que demos nosso apoio à iniciativa desde sua apresentação pela Delegação da Argentina e que atuamos durante as negociações com vistas lograr sua aprovação por consenso pelos Estados membros da OEA. Igualmente importante será o papel do Brasil na implementação das recomendações da resolução. Creio que a experiência brasileira será de utilidade para os demais países da região, tendo em conta que já avançamos muito na matéria, apesar de persistirem certos desafios.
Em junho de 2012, o Brasil sediará o V Congresso da AIDEF. É possível realizar, nessa mesma ocasião, uma reunião da OEA para uma avaliação dos efeitos práticos da Resolução e elaboração de estratégias para o seu cumprimento?
Carlos Perez – A OEA dispõe agora de um mandato para apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas - AIDEF no fortalecimento da defesa pública nos Estados Americanos, que eventualmente poderia amparar essa idéia de realizar uma reunião técnica no Brasil para a elaboração de estratégias para o cumprimento da Resolução 2656. Vale recordar que o parágrafo resolutivo oitavo insta os Estados membros a promover oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.
A Resolução recomenda também apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros. Como esse apoio pode ser efetivado?
Carlos Perez – A OEA tem reconhecida capacidade de difusão de programas e iniciativas junto aos seus membros. Neste primeiro momento, creio que uma grande contribuição seria a difusão do trabalho e das iniciativas desenvolvidas pela AIDEF junto a países que ainda não integram a Associação, por meio de workshops, seminários, apresentações ao Conselho Permanente, por exemplo. A Organização possui também grande experiência em cooperação jurídica, que poderia ser aproveitada para a celebração de convênios para a oferta de capacitação técnica. Ainda, poderia ser assinalado o papel do Centro de Estudos Jurídicos das Américas (CEJA), que tem por finalidade estudar os sistemas de justiça e desenvolver planejamentos inovadores na discussão das reformas judiciárias nas Américas; por favorecer a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os atores-chave do setor judicial; e por gerar e difundir instrumentos que melhorem a informação sobre a justiça na região. Na Assembléia Geral de El Salvador, elegemos um brasileiro, o Professor Pedro Dallari, para ocupar um assento no Conselho Executivo desse órgão. Creio que daí poderia surgir uma vertente positiva para o fortalecimento da defensoria pública nas Américas.
Outra recomendação é que os Estados que já tenham o serviço de assistência jurídica gratuita adotem medidas que garantam que os defensores públicos gozem de independência e autonomia funcional. O Brasil pode ser considerado um exemplo nesse aspecto?
Carlos Perez – Quando analisamos a região, vemos que o Brasil é um dos poucos países que dispõe de uma defensoria pública, gratuita, autônoma e cujas atribuições estão previstas na própria Constituição. Embora as carreiras de Defensor Público Estadual e da União enfrentem desafios como a necessidade de substancial ampliação do número de defensores e de criação de quadros de apoio para fazer frente de forma efetiva à demanda existente, creio que o Brasil é um exemplo para os países da região, muitos dos quais dependem exclusivamente da atuação “pro bono” de instituições privadas.
A Resolução também fala em incentivar os Estados que ainda não disponham da instituição que considerem a possibilidade de criá-la. O Brasil possui um estado que não possui Defensoria Pública. Qual o impacto dessa Resolução em SC?
Carlos Perez – As resoluções das Assembleias Gerais da OEA constituem recomendações com peso político. Apesar de não possuírem caráter mandatório representam expressão de consensos que os Estados membros buscarão refletir no ordenamento interno, sempre que possível. Se no curto prazo não haveria sanção para Estados da Federação que não possuam defensoria pública, há no entanto o compromisso dos membros da OEA de buscar superar as dificuldades para atingir os objetivos estabelecidos em âmbito regional. Do ponto de vista do Sistema Interamericano, devemos olhar para a resolução como um incentivo, como um estímulo e como um espaço para que os Estados membros possam, de acordo com seus ordenamentos internos, encontrar o apoio necessário para eliminar os obstáculos que limitem ou afetem o acesso à defensoria pública e, assim, aprimorar o acesso de suas populações à justiça. (Clique aqui e confira a íntegra da Resolução 2656 da OEA.)
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