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08/02/2010

Defensores Públicos de Minas defendem voto do preso

Fonte: Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais
Estado: MG

O Grupo de Ação Estratégica Permanente em Execução Penal (GAEP) da Defensoria Pública de Minas Gerais, enviará representante para participar da audiência pública que discutirá o exercício do direito de voto pelos presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa de internação. A audiência acontecerá no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, no dia 22 de fevereiro.

O encontro visa definir diretrizes para que os Tribunais Regionais Eleitorais assegurarem o voto nas eleições de outubro de 2010. Para a Defensora Pública e membro do GAEP de Minas, Marina Lage Pessoa da Costa, o encontro é importante para debater o direito do preso e conhecer a realidade de outros estados. “A audiência é importante para ampliar o debate e conhecer a realidade de outros estados que já garantiram o voto do preso provisório, e ainda, levar a situação de Minas Gerais para ser debatida perante o TSE, visando o exercício de cidadania também em nosso estado”, disse.

Em janeiro deste ano, o GAEP protocolizou no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), requerimento para que sejam tomadas as providências necessárias ao exercício do direito ao voto por todos os eleitores presos provisoriamente, independentemente da unidade prisional do Estado de Minas Gerais em que estejam custodiados. Segundo Marina Lage, até esta segunda-feira (08/01), não houve resposta do TRE.

No requerimento, os Defensores Públicos de Minas solicitam que sejam instaladas seções eleitorais especiais dentro dos estabelecimentos prisionais, não restringindo somente aos Municípios definidos na Resolução n.º 786/2009 e Portaria n.º 222/2009, ambas do TRE/MG, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e impessoalidade.

Atualmente, existem cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e algo em trono de 15.500 jovens e adolescentes em regime sócio-educativo de internação. Os dados são do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, respectivamente. Segundo a Constituição Federal, apenas as condenações criminais definitivas resultam na suspensão dos direitos políticos.

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