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25/06/2009 - 18:20 Ministro Marco Aurélio defende criação da Defensoria Pública de Santa Catarina
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello enviou mensagem aos Defensores Públicos da União em Santa Catarina e ao Defensor Público-Geral da União, a fim de ser lida durante o 2° Encontro Institucional pela Criação da Defensoria Pública Estadual de Santa Catarina, que foi realizada no dia 18 de junho, em Florianópolis. Confira a íntegra da Mensagem: Todo esse aparato, ao contrário do que idealizado, implica certo distanciamento entre o Judiciário e os demais desvalidos, sabidamente os que carecem em demasia da Justiça e que, pelos vezos do próprio sistema, dificilmente a obtêm a contento. A desigualdade econômica gera desequilíbrio entre as partes da relação processual, cabendo ao Estado intervir, de modo a propiciar, formalmente, a isonomia, a paridade, considerado o acesso ao sistema judicial. Assim o faz, de início, presente a regra segundo a qual prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. A Defensoria Pública é conceituada, no artigo 134 da Carta da República, como “instituição essencial á função jurisdicional do Estado”, incumbida da “orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Largo passo dado rumo à concretização do ideal democrático de igualdade, portanto, como preconizara o grande Nabuco de Araújo, “Justiça apartada do povo não é Justiça”. Mostra-se indispensável que os integrantes do Legislativo estejam sensíveis à realidade dos mais desabrigados da sorte. A implantação dessa fundamental instituição prescinde de considerações no campo da capacidade de experimentar sentimentos humanitários, bastando a observância do comando emanado da Constituição federal! Surge incompreensível que, passados 21 anos de promulgação da Lei Maior, ainda haja Estado brasileiro no qual a determinação de criar e organizar a Defensoria Pública não tenha sido efetivada. Associo-me à Defensoria Pública-Geral da União e à Defensoria Pública da União em Santa Catarina na árdua caminhada pela implantação da Defensoria Pública nesse Estado, um dos mais prósperos da Nação, agraciado com paradisíacas paisagens naturais e povo trabalhador e hospitaleiro, sendo-lhe imerecido o título de único Estado da Federação no qual não foi sequer editada a pertinente lei orgânica. Que não percam de vista os seguintes aspectos: a criação da Defensoria não é opção dada ao legislador, mas determinação imposta à União, ao Distrito federal e aos estados pelo constituinte originário, cujo descumprimento implica ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à jurisdição, pilares de aferição do índice de desenvolvimento social e democrático do País. Que Oxalá venhamos a ter a Defensoria Pública em pé de igualdade com o Ministério Público, bem estruturada e prestigiada".
Veículo: ANADEP / Supremo Tribunal Federal |
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