A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria de Joinville e determinou restabelecimento do fornecimento de fraldas geriátricas em favor de idosos.
xO Município sempre forneceu as fraldas geriátricas em favor dos idosos, mas, em maio/2015, suspendeu o fornecimento, alegando falta de repasse de recursos do Ministério da Saúde.
Várias famílias de assistidos idosos procuraram a Defensoria Pública Estadual em Joinville e, diante da dimensão coletiva do problema, foi ajuizada ação civil pública em desfavor do Município de Joinville.
Em razão da omissão do Município em resolver o problema, a Justiça deferiu, liminarmente, o pedido de restabelecimento do fornecimento gratuito de fraldas geriátricas aos pacientes do SUS que contem com mais de 60 (sessenta) anos de idade, na quantidade prescrita por profissional médico e pelo período que isso se fizer necessário.