A defensora pública geral do Estado do Piauí, Hildeth Evangelista, esteve reunida, na terça-feira (1º), com o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O objetivo do encontro foi ratificar a solicitação formulada ao corregedor geral pleiteando a reconsideração sobre o Provimento n° 20/2014 que restringia a distribuição dos processos à indicação obrigatória do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da parte autora, nas petições iniciais.
Participaram da reunião o subdefensor público geral, Erisvaldo Marques, e os defensores públicos Ivanovick Feitosa, assessor jurídico da Defensoria Púbica do Estado do Piauí (DPE-PI) e Patrícia Ferreira, chefe de Gabinete da DPE-PI. Na oportunidade, destacou-se a preocupação de que parte da população assistida pela Defensoria Pública não possui documentação pessoal completa, inclusive o CPF, seja pela carência de conhecimento ou pela dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Hildeth Evangelista expressou que a exigência pode trazer prejuízos irreparáveis aos assistidos da Defensoria Pública, principalmente em relação a petições de suprimentos de nascimento e outras ações que exigem providências cautelares urgentes, a exemplo das relacionadas à violência doméstica, quando as partes não dispuserem da documentação exigida. "Da forma como está o provimento, limita para os nossos assistidos um direito constitucional, que é o acesso à Justiça", disse a defensora geral.
O corregedor, sensível à causa, afirmou que, vislumbradas as situações postas, editou alteração no Provimento n° 20/2014, excepcionando a apresentação do CPF em ações de suprimento de registro e outras que demandem provimentos de urgência, ressalvando, contudo, a necessidade de encaminhamento da petição protocolada ao juiz diretor do Fórum para a avaliação da justificativa e, sendo o caso, a autorização da distribuição excepcional, não exigido CPF para as demandas criminais.