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27/07/2015

RJ: Estado e Município do Rio são condenados a dar vaga em classe especial para jovem com síndrome de Down

Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
A Defensoria Pública do Rio ajudou um jovem de 17 anos, com síndrome de Down, a ingressar em uma escola especializada. Apesar de passar a vida em várias instituições de ensino, o adolescente não foi alfabetizado e, por isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça atendeu o pedido de liminar e condenou o Estado e o Município do Rio a garantir vaga na classe especial de unidade pública com sala de recursos. Se a decisão não for cumprida, os réus terão de pagar os estudos em colégio particular de ensino multidisciplinar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
 
A decisão do desembargador Peterson Barroso Simão foi proferida no julgamento do recurso proposto pela defensora pública Lucia Mello Gouthier de Vilhena, na segunda-feira (20), contra a sentença improcedente de 1ª instância. De acordo com o magistrado, os documentos juntados aos autos comprovam a veracidade das alegações do autor, morador de Olaria, na Zona Norte do Rio.
 
- O risco de lesão grave e de difícil reparação consubstancia-se no fato de o menor, já contando com 17 anos de idade, ainda não ter sido alfabetizado, sendo necessário atendimento em classe prioritária em turno integral, com acompanhamento multidisciplinar para cumprimento do programa escolar de forma adequada, até para que a genitora possa exercer sua atividade laborativa com tranquilidade e garantir o sustento da família - decidiu o magistrado.
 
Tal entendimento reformou a sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo defensor público José Aurélio de Araújo, assistente do jovem, alegando a necessidade de mais provas.
 
No pedido apresentado ao juiz, o defensor público destaca a ineficiência da Educação prestada ao menino em todos esses anos, pois, mesmo frequentando classes especiais e prestes a completar 18 anos, só identifica as vogais.
 
- Ainda não é capaz de reconhecer as consoantes e de ler os encontros vocálicos, vide laudo cognitivo emitido pelo Centro de Terapias Integradas do Espaço Cultural Tocando em Você - comprovou o defensor público.
 
O esforço da mãe em prol da adequada aprendizagem do filho também foi mencionada na liminar requerida em 1ª instância. Segundo José Aurélio, muitos foram os esforços dela durante todo esse tempo.
 
- Ela compareceu diversas vezes à IV CRE, foi atendida pelo Instituto Municipal Helena Antipoff e sempre procurou escolas que disponibilizassem estrutura adequada para o ensino de seu filho. No entanto, ele permanece sem um mínimo de instrução que o possibilite ter mais independência no futuro - alegou o defensor.
 
Além de destacar a responsabilidade solidária dos Estados e Municípios em prestar saúde e assistência especializada aos portadores de deficiência, conforme previsto na Constituição, o defensor público também frisou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que impõe a mesma incumbência ao Estado e, quando necessário, o de prover serviço de apoio especial na escola regular.
 
- Diante da constatação de que as escolas públicas não são capazes de proporcionar ensino adequado às necessidades do autor, requer seja determinada a matrícula do mesmo em estabelecimento privado, próximo à sua residência familiar - argumentou o defensor nos autos.
 
Neles também consta pedido de danos morais de R$ 55.160, a serem julgados posteriormente, na mesma vara.
 
- Irrefutável qualquer argumentação no sentido de que a situação atual do autor deriva exclusivamente de sua deficiência mental, pois que é notório que pessoas com Síndrome do Down, quando adequadamente estimuladas e ensinadas, chegam a apresentar desenvolvimento cognitivo que os permitam até mesmo ser independentes – destacou o defensor.
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