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27/02/2015

Cartórios devem expedir gratuitamente certidões requisitadas pela Defensoria Pública de SP

Fonte: Ascom/DPE-SP
Estado: SP
A expedição de certidões requisitadas pela Defensoria Pública de SP deve ser gratuita em todos os cartórios do Estado de SP, de acordo com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). O parecer, elaborado pelo Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, e aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça, Hamilton Elliot Akel, foi emitido em razão da atuação da Defensora Pública Lisa Mortensen, que teve negada uma requisição de uma certidão de matrícula de um imóvel para instruir uma ação de divórcio em favor de uma usuária da instituição.
 
O entendimento leva em consideração a Lei Complementar nº 988/2006 – a Lei Orgânica da Defensoria Pública paulista, cujos dispositivos, de acordo com o CGJ, evidenciam que a “finalidade da Defensoria é conferir ao hipossuficiente a tutela jurídica integral e gratuita, judicial ou extrajudicialmente. Para tanto, deve promover, sempre, a conciliação e mediação extrajudiciais e, com esse desiderato, tem a prerrogativa de requisitar certidões de órgãos públicos, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, com isenção de emolumentos”.
 
No parecer, o Juiz Swarai Cervone de Oliveira também destacou incongruência na atuação da Defensoria Pública em conciliação e mediação, se não forem garantidos os meios para que se dê essa atuação. “Já é tempo de conferir à Defensoria Pública a envergadura e dignidade que a instituição merece. Cuida-se de órgão incumbido, lado a lado ao restante da advocacia, ao Ministério Público e ao Judiciário, de obter a pacificação social. E de nada adiante a lei conferir à Defensoria os meios de alcançar tal fim se se entender que, no final das contas, ela precisa da tutela do Poder Judiciário”.
 
Na decisão, o Corregedor Geral de Justiça, Hamilton Elliot Akel, acatou os argumentos apresentados e determinou  “a todas as serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, que, diante de requisições feitas pela Defensoria do Estado, emitam as respectivas certidões gratuitamente, independentemente do pagamento de emolumentos.”
 
Entenda o caso
 
Inconformada com a negativa do cartório de registro de imóveis da comarca de São Vicente, a Defensora Pública Lisa Mortensen enviou ao Juiz Corregedor dos Cartórios de Registro de Imóveis daquela comarca um ofício demonstrando que a gratuidade na expedição das certidões está prevista na Lei Complementar nº 988/2006, a Lei Orgânica da Defensoria Pública paulista.
 
Na resposta, o Juiz Renato Santiago Garcez, além de considerar a previsão expressa da Lei nº 988/2006 para a isenção de emolumentos, taxas e custas do foro judicial e extrajudicial, pontuou que a Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tendo por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, dos necessitados. “Entendimento no sentido de negar isenção tributária à Defensoria Pública do Estado de SP, além de ir contra a interpretação literal da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, ainda restringe ou até mesmo impede a atuação dos Defensores Públicos na defesa dos direitos das pessoas que mais precisam”.
 
Dada a relevância do assunto, a questão foi levada à Corregedoria Geral de Justiça, que após colher manifestações da Defensoria Pública do Estado, por meio da Assessoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral, e a Associação dos Notários Registradores do Estado de SP, manifestou-se por determinar a gratuidade das certidões requeridas pela Defensoria Pública.
 
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