SP: Decisão liminar obtida pela Defensoria determina que plano de saúde realize exame em criança com câncer
Estado: SP
Uma decisão judicial liminar obtida pela Defensoria Pública de SP determinou que a operadora de planos de saúde Amil Saúde Ltda. realize e arque com os custos de um exame PET Scan em uma criança de seis anos, necessário para avaliar a evolução da quimioterapia para tratamento de um câncer.
Diagnosticada com carcinoma no ovário direito por meio de ultrassonografia, a menina foi submetida a uma intervenção cirúrgica em setembro de 2014. Porém, o plano de saúde – que fora contratado em fevereiro de 2008 e recebia os pagamentos das mensalidades regularmente – negou a realização do exame PET Scan (também chamado “PET CT”), indispensável para o início da quimioterapia.
Como a empresa se recusou a custear o exame, a mãe da criança decidiu pagar ela mesma pelo procedimento, com ajuda de seus empregadores, ao custo de R$ 2.850. Depois disso, a menina passou a receber o tratamento quimioterápico, com cobertura da operadora de planos de saúde.
No entanto, a empresa negou mais uma vez a realização de um novo PET Scan, prescrito em laudo médico para avaliar a possibilidade de encerramento da quimioterapia ou a ocorrência de metástase.
Devido à negativa, a mãe procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação no dia 14/1 com pedido liminar para a realização do exame, além da restituição do valor pago pelo primeiro procedimento. A Defensoria apontou que, no contrato, está prevista a “cobertura de exames complementares indispensáveis ao controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica”, entre outros itens.
A decisão foi proferida no dia 16/1 pelo Juiz Carlos Alexandre Böttcher, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, e fixa multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Os Defensores Públicos atuantes no caso são Rafael Faber, Yasmin Pestana, Mariana Leite Figueiredo, Renata Scandiuzzi da Silveira, Laura Naves Filisbino e Tatiana Campos Bias Fortes.