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21/11/2014

SC: Fux afirma validade de decisão que impedia acordo entre governo e OAB para manter advocacia dativa

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em decisão monocrática, negou, nesta terça-feira (18), provimento à Reclamação 18.237, encaminhada pelo governo de Santa Catarina, que trata sobre a contratação de advogados dativos para atuarem no estado. Fux reafirmou a validade da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), de março de 2013, a qual impedia acordo entre a Ordem dos Advogados do  Brasil - seccional Santa Catarina e o governo catarinense, para manutenção dos serviços de advocacia dativa, antes da estruturação total da Instituição. 
 
Segundo a vice-presidente da Associação dos Defensores Públicos de Santa Catarina (ADEPESC), Fernanda Mambrini Rudolfo, a sentença reafirma a autonomia da Defensoria Pública. "É uma vitória, pois nosso maior objetivo é construir uma Defensoria Pública forte e ativa no estado de Santa Catarina com defensores públicos concursados atuando no estado. Queremos ampliar nosso atendimento à população local nos termos estabelecidos pela EC 80/2014", destaca a dirigente. 
 
O concurso para defensor público em SC teve a aprovação de 157 candidatos. No edital, estavam previstas 60 vagas para serem preenchidas em 21 comarcas do interior e da capital, conforme prevê a lei orgânica catarinense. No entanto, o governo pretendia renovar o convênio com a OAB para contratação de advogados dativos, o que custa aos cofres públicos quase o dobro do investimento na Defensoria. Até o momento, o governo do Estado preencheu 90 vagas. 
 
"Verifica-se que o órgão reclamado invocou o disposto no artigo 62 da Lei 575/2012, que versa sobre o caráter suplementar da celebração de convênios pela Defensoria Pública com outros órgãos e instituições para, desvirtuamento da referida norma pelo administrador, que deixou de convocar candidatos aprovados em concurso público para o cargo de defensor público, não obstante a previsão orçamentária para preenchimento desses cargos, para proceder à celebração de convênio", cita a decisão.
 
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
 
Histórico: Em 2013, o governo de Santa Catarina, anunciou que pagaria a dívida com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estimada em R$100 milões, referente ao pagamento de advogados dativos e, na mesma oportunidade em que seria formalizado o repasse da primeira parcela, seria firmado novo convênio com a Ordem.
 
Na ocasião, alguns aprovados no concurso para defensor público do Estado propuseram ação popular com o objetivo de nomear todos os 157 candidatos aprovados no concurso público de Santa Catarina, antes da celebração de qualquer convênio. À época, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a suspensão do convênio.
 
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